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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

4ª Câmara Cível condena Hapvida a pagar indenização de R$ 10 mil por negar cirurgia

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida a pagar indenização moral de R$ 10 mil para paciente que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (26/11), teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

Conforme os autos, no início de 2010, a cliente passou por problemas de saúde e foi submetida a tratamento com medicação oral e curetagem. Como o quadro permaneceu o mesmo, a médica que a acompanhava prescreveu cirurgia para retirada do útero e colo do útero (histerectomia total abdominal). Mas ao tentar realizar o procedimento, a operadora de saúde negou o pedido.

Inconformada, no dia 9 de dezembro daquele ano, ingressou com ação pedindo, em tutela antecipada, a autorização da cirurgia. Pleiteou também indenização por danos morais. Seis dias depois, o juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela conforme requerida.

Na contestação, a empresa destacou que, em 22 de dezembro, a cirurgia foi realizada no Hospital Antônio Prudente, conforme prescrito. Sobre os danos morais, alegou que não houve negativa do procedimento e, sim, a indicação de outro tratamento considerado mais adequado pelo corpo médico da auditoria do plano. Por isso, pediu total improcedência da ação.

No julgamento de mérito, em 27 de agosto de 2013, o magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Com o objetivo de reformar a sentença, a Hapvida interpôs apelação no TJCE, reiterando os argumentos da contestação.

No dia 28 de julho deste ano, o juiz convocado para o cargo de desembargador, Manoel de Jesus da Silva Rosa, proferiu decisão monocrática mantendo a sentença de 1º Grau. Segundo ele, ficou “patente a ocorrência do dano moral, em decorrência da negativa injustificada para a realização do procedimento, motivo que mantenho a condenação indenizatória, de R$ 10.000,00, por ter respeitado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Requerendo a reformulação da decisão por órgão colegiado do TJCE, a empresa interpôs agravo regimental (nº 0486441-25.2010.8.06.0001). Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (26/11), a 4ª Câmara Cível manteve a decisão monocrática, seguindo o voto da desembargadora relatora. “Em nenhuma hipótese é dado ao plano de saúde substituir o médico na escolha da orientação terapêutica adequada para o paciente. Tampouco pode impedir o médico, que é especialista, de escolher o procedimento que melhor lhe convém para a cura do paciente”.

Fonte: TJCE