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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Mulher que ficou com gaze dentro da traqueia após cirurgia será indenizada

O Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma paciente que, após passar por cirurgia, descobriu que a equipe médica havia esquecido gazes dentro de seu corpo. A decisão é da 1ª Câmara Cível, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves da Rocha (foto). Por causa do material estranho deixado em sua traqueia, a mulher teve complicações de saúde e teve que se submeter a novo procedimento cirúrgico para retirada da gaze do organismo.

A sentença proferida na comarca de Rio Verde, cidade onde mora a paciente, foi mantida sem reformas, a despeito do recurso impetrado pelo hospital. A Santa Casa argumentou que a culpa foi do médico, e que, como o procedimento foi realizado por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade seria também do Poder Público. Contudo, o colegiado não acatou as sustentações e entendeu que a relação de consumo existente no caso foi entre a unidade de saúde e a paciente, que procurou o estabelecimento para se tratar, tendo sido encaminhada depois ao cirurgião.

Consta dos autos que a mulher se internou na Santa Casa no dia 16 de maio de 2007, para cirurgia cardíaca. Na época, ela tinha 65 anos, era tabagista e obesa, e sofria de hipertensão e diabetes. Ela teve alta um mês depois, mas estava sentindo muita falta de ar e grande dificuldade para respirar, como comprovam laudos médicos e depoimentos de testemunhas. No voto, o desembargador ponderou que, mesmo com o quadro de saúde ruim, não havia nenhum prontuário sobre possíveis problemas respiratórios anteriores à internação.

“É indiscutível que toda cirurgia tem riscos e complicações, que podem variar conforme organismo de cada paciente. No entanto, nenhum deles espera sair de uma cirurgia com pedaços de gaze em seu corpo, a qual, ao que tudo indica, as complicações respiratórias que ela apresentou no pós-operatório e alta médica”, observou o desembargador Orloff.

Fonte: TJGO