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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Justiça determina cobertura de exame para tratamento psiquiátrico

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora de saúde pague R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. Isso po A empresa negou a cobertura para realização de exame clínico psiquiátrico. De acordo com o processo, a autora tem depressão grave e não pôde fazer o exame solicitado por médico habilitado sob o argumento de exclusão contratual.

Para o relator do caso, desembargador José Araldo da Costa Telles, a cláusula de exclusão de cobertura é nula, dada a configuração de desvantagem contra a paciente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “A negativa se deu em um momento em que a apelante necessitava de tratamento psiquiátrico intensivo, acarretando a ela transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, vez que se encontrava em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou em seu voto.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJSP