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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Hospital é responsabilizado por falha em atendimento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou hospital a indenizar paciente em R$ 50 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o autor foi encaminhado ao pronto socorro após sofrer acidente, que o deixou tetraplégico. Após dar entrada no hospital ficou por mais de 20 horas deitado em superfície de madeira, fato que lhe causou ulceração.

Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, a conduta omissiva da ré contribuiu para o aparecimento da ulceração e do seu agravamento. “Maiores deveriam ser as cautelas a serem adotadas com o fim de se evitar a ulceração. Ocorre que não só os prepostos da ré não tomaram as medidas necessárias, que poderiam ter evitado a lesão, como também não tomaram aquelas que poderiam tê-la atenuado, o que se conclui pelo fato de que, quando tratada a ulceração, já se encontrava em estágio avançado”, afirmou.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville.

Apelação: 0014263-15.2009.8.26.0554

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo