Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CRM-DF divulga nota sobre denúncias contra profissionais

Com relação às denúncias de uso indevido de atestados de saúde e de faltas injustificadas de profissionais a plantões em unidades da rede pública, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) publicou nota de esclarecimento.

Confira abaixo na íntegra:

1) Independentemente de solicitação da Secretaria de Saúde do DF, o CRM já tomou todas as providências necessárias para apurar as supostas irregularidades. Para tanto, foi instaurada sindicância ex oficio (com base nas reportagens divulgadas) durante a qual serão tomados depoimentos e documentos passarão por análise;

2) A autarquia estranha comentário da Secretária da Secretaria de Estado de Saúde do DF – SES-DF sobre o caso – sem que apurações tenham sido concluídas e nem tenha sido oferecido direito de ampla defesa aos responsáveis, conforme prevê a legislação – o que dá sinais claros de pré-julgamento, prática incoerente com a Justiça e o papel dos agentes públicos;

3) O CRM garante que seu trabalho na apuração da denúncia terá como parâmetros o rigor e a isenção, sendo que se os indícios de irregularidades forem confirmados, os envolvidos responderão a processo ético-profissional. Em caso de condenação, ficarão sujeitos a penas que vão da advertência à cassação do exercício profissional;

4) De forma complementar, preocupado com as condições de trabalho de médicos e outros profissionais da saúde e, sobretudo, com a qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, o CRM vem cobrando da SES-DF, por meio de freqüentes fiscalizações nas unidades de saúde, respostas urgentes aos inúmeros problemas que afetam a área, como a insuficiência de leitos; a carência de equipamentos, insumos e medicamentos; e a falta de recursos humanos;

5) A evidente crise que atinge o SUS no Distrito Federal não pode ser ignorada pelos seus gestores, cabendo-lhes enfrentar objetivamente e com medidas eficazes o diagnóstico apontado em diferentes estudos e pela imprensa.

6) A transferência de responsabilidades e a tentativa de tornar favorável um cenário onde sobram queixas de dificuldade de acesso à assistência e falta de capacidade gerencial, entre outros pontos, são práticas que não dialogam com os anseios dos brasilienses.

Finalmente, o CRM-DF se coloca à disposição para contribuir com o levantamento de soluções e ressalta que continuará atento ao seu papel de defesa do exercício ético da profissão e de acompanhamento da gestão da saúde no Distrito Federal, apontando os gargalos e elogiando as medidas coerentes, quando forem adotadas.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL (CRM-DF)

Fonte: SaúdeJur