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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Adicional de médico federal deve ser pago sobre total de horas extras

O Adicional por Tempo de Serviço dos médicos contratados pela União deve ser calculado com base na remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas. O entendimento é de sentença publicada na última quinta-feira (6/11) pela Justiça Federal gaúcha.

A decisão, da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS).

De acordo com a sentença, as diferenças deverão ser atualizadas até a data da implantação do novo valor na folha de pagamento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Sindisprev ajuizou Ação Civil Pública contra a União argumentando que o benefício estaria sendo pago com base no regime semanal de 20 horas. Hoje, os profissionais da área médica vinculados ao Ministério da Saúde cumprem jornadas dobradas de 20 horas cada, ou integrais de 40 horas. De acordo com o autor da ação, a irregularidade estaria acontecendo desde que entrou em vigor uma mudança na legislação que permitiu aos médicos optar pela carga horária maior.

A União contestou, defendendo a ilegitimidade do Sindisprev para ingressar com o processo e a necessidade de delimitação territorial e temporal dos efeitos da ação. Assegurou, ainda, que a conduta administrativa segue a lei.

Para decidir, a juíza levou em consideração legislação que regia a atividade, publicada em 1997, e norma posterior, de 2012, que a revogou. “A leitura de ambos os dispositivos autoriza uma compreensão jurídica favorável à parte autora, na medida em que o Adicional por Tempo de Serviço deve incidir sobre os valores de vencimentos básicos auferidos pelos profissionais médicos correspondentes às respectivas jornadas de trabalho”, disse.

Por isso, Maria Isabel atendeu ao pedido. “Se optaram por trabalhar 40 horas semanais, nos termos autorizados pela legislação de regência da época da opção, automaticamente, devem receber a contrapartida em financeira em sua exata proporção, aí incluídos os adicionais e demais rubricas a que tenham direito, especialmente, no que interessa à presente discussão, o Adicional por Tempo de Serviço, que deverá incidir sobre os valores de vencimentos dos dois turnos de 20 horas”, concluiu.

Ela determinou a retificação da base de cálculo dos chamados “quinquênios”, com reflexos na remuneração mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como no 13º salário, férias e terço constitucional de férias. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico