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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 25 de outubro de 2014

MPF/GO recomenda suspensão de reprocessamento de materiais médico-hospitalares

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender a aplicabilidade das resoluções n° 156, de 11/8/2006, n° 2.606, de 11/8/2006 e n° 15, de 15/3/2012, que regulamentam os procedimentos adotados no reprocessamento de materiais de uso médico e hospitalar. O reprocessamento corresponde ao processo de limpeza, desinfecção ou esterilização aplicado no produto médico para garantir a segurança em sua utilização.

Na recomendação, o MPF/GO considera que as empresas terceirizadas que realizam o reprocessamento de materiais médico-hospitalares não utilizam protocolos validados, colocando em risco a saúde dos pacientes que precisam desses produtos. Considera, ainda, a ineficiência dos órgãos de vigilância sanitária em fiscalizar, de forma efetiva, as empresas terceirizadas responsáveis pelo reprocessamento.

A suspensão recomendada deve vigorar até a que a Anvisa comprove ao MPF/GO que as regras e protocolos estabelecidos pelos atos normativos conferem segurança e efetividade ao método de reprocessamento de produtos médico-hospitalares. Em caso positivo, a agência também deve comprovar que os hospitais públicos, privados e filantrópicos, além de empresas terceirizadas, estejam realizando o reprocessamento de acordo com as resoluções estabelecidas.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, quando o reprocessamento é realizado de forma indiscriminada, há um alto risco sanitário para os usuários desses materiais. Foi fixado o prazo de 10 dias para que a Anvisa encaminhe resposta ao MPF, enumerando as providências adotadas. (Informações do Ministério Público Federal em Goiás)

Fonte: SaúdeJur