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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Médico é condenado por deixar paciente com cicatrizes após cirurgia

A vítima diz que seguiu o pós-operatório, mas ainda assim o corpo ficou cheio de marcas

Um cirurgião foi condenado a indenizar uma paciente, por danos morais e materiais, depois de um mau resultado de cirurgia plástica. O profissional recorreu, mas o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a condenação.

A paciente conta que fez cirurgia plástica com o médico e, mesmo seguindo o pós-operatório recomendado, os resultados não foram os esperados, pois o corpo dela ficou com cicatrizes.

Em defesa, o profissional sustenta que adotou a técnica recomendada no caso, que não houve erro médico, que a realização dos procedimentos torna obrigatória a existência de cicatrizes e que a mulher não tomou os cuidados do pós-operatório.

Inicialmente, o juiz explica na sentença que a responsabilidade é do médico em casos de procedimentos de natureza estética embelezadora.

— Nesse tipo de procedimento, a legislação está pacificada no sentido de que o profissional assume a obrigação de resultado e não de meio, afirma.

O juiz segue explicando que na obrigação de resultado, o médico se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui a parte essencial da própria obrigação. Ele destaca que as cicatrizes mostradas em fotos juntadas aos processos não condizem com o resultado esperado por alguém que realiza cirurgia embelezadora.

— Tendo em vista o não alcance do resultado pretendido, equivalente ao descumprimento contratual, cabe indenizar a vítima pelas perdas materiais experimentadas, que, no caso, reflete-se sobre o valor pago para a realização da cirurgia feita pelo acusado, decidiu o juiz.

Fonte: R7