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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Justiça condena hospital por ter feito cirurgia em olho errado

Justiça concluiu que houve erro de diagnóstico e valor da indenização é de R$ 15 mil

O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou o Instituto de Saúde de Olhos de Brasília a pagar indenização a um paciente que teve o olho errado operado por um médico e ficou cego. O valor da indenização é de R$ 15 mil. A cirurgia foi realizada em 2006.

Segundo a Justiça, o paciente tinha baixa acuidade visual no olho esquerdo, mas ele teve o olho direito, que era saudável, operado, o que o levou à cegueira do olho operado um tempo após a cirurgia.

O hospital apresentou à Justiça um laudo apontando que o caso não se tratava de erro médico e sim de erro de diagnóstico, pois o idoso era portador de doença pré-existente no olho direito que fatalmente atingiria o olho esquerdo, independentemente da cirurgia.

Após o hospital entrar com recurso, a Justiça condenou o hospital por erro de diagnóstico. Segundo a sentença: “como se vê, houve erro de diagnóstico por parte dos médicos que compõem o corpo clínico do réu, o que impõe o dever de indenizar”.

Fonte: R7