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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Funcionário de hospital é agredido por paciente e recebe indenização

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás

O governo de Goiás e a prefeitura de Goiânia foram condenados a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil, a um funcionário público que sofreu acidente enquanto trabalhava. Um auxiliar de enfermagem, servidor concursado do estado e à disposição do município, foi agredido por um paciente do pronto socorro psiquiátrico Wassily Chuc e, por causa disso, teve fratura grave no rosto. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

A sentença foi mantida integralmente. O estado havia recorrido, alegando que, como o servidor trabalhava em um núcleo municipal, o compromisso com a segurança era exclusivo da prefeitura. Contudo, o juízo entendeu que a responsabilidade dos entes públicos, nesse caso, é objetiva e compartilhada. “O autor integra o quadro de seus servidores. Pouco importa, portanto, se o fato ocorreu em local administrado pelo município ou estado, pois este último, na qualidade de `empregador`, responde pelos danos sofridos em decorrência da razão laboral que possui com o funcionário”. Na ação, o servidor afirmou, também, que casos de agressões sofridas pelos servidores são comuns no local pela falta de segurança.

Consta dos autos que o servidor, em fevereiro de 2003, foi surpreendido por um paciente que lhe desferiu um soco, atingindo o olho e a parte esquerda superior do rosto. A agressão provocou fratura do osso zigomático, sendo necessária a utilização de duas placas de titânio na face e seis parafusos para reparação das lesões. Como sequela, a face do auxiliar de enfermagem ficou assimétrica. No entendimento do juiz substituto em segundo grau, “tal circunstância, por certo, foge do mero dissabor, pois se trata de alteração física, que jamais poderá ser modificada”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO.

Processo 200593577540

Fonte: TJGO / Consultor Jurídico