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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Fisioterapeuta é condenada a indenizar paciente que fraturou perna durante sessão

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) condenou uma fisioterapeuta a pagar indenização a um paciente por fraturar a perna dele durante uma sessão de tratamento. O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.

A ação foi julgada favoravelmente ao paciente, em primeiro grau, na comarca de Jataí, mas a profissional recorreu, pedindo para diminuir os valores arbitrados. Contudo, o desembargador manteve, sem reformas, a decisão. Para o magistrado, ficou comprovado “o ato imprudente praticado pela fisioterapeuta, por ter descumprido a determinação prescrita pelo médico ortopedista, em razão da gravidade das lesões sofridas pelo homem”.

Consta dos autos que o paciente foi orientado a se submeter a sessões de fisioterapia, após uma fratura na perna. Contudo, na quarta vez, ele sofreu nova fratura, devido ao exercício errado proposto pela profissional. A fisioterapeuta havia pedido que o homem ficasse de pé e realizasse alongamento da musculatura posterior da coxa. Contudo, tal movimento representou grande sobrecarga sobre o osso fraturado, indo ao contrário, de todas as determinações prescritas claramente pelo médico. (Apelação Cível Nº 200593562240)

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO