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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Usuários não atendidos no SUS em SP recebem certidão para eventual processo

Oito municípios da região metropolitana de Campinas (SP) passaram a fornecer uma certidão aos usuários do SUS que não conseguem atendimento no serviço de saúde. A medida, que atende recomendação do Ministério Público Federal, tem como objetivo fornecer aos pacientes um documento que pode ser usado em eventual processo. O formulário traz, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa.

A distribuição do documento foi recomendada pelo MPF em janeiro deste ano aos municípios da Subseção Judiciária de Campinas e ao estado de São Paulo. As cidades de Amparo, Artur Nogueira, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo foram as primeiras a apresentar o modelo da certidão.

Campinas, por sua vez, solicitou aumento do prazo para prestar informações e ainda não se manifestou. Já a Secretaria estadual da Saúde de São Paulo e as cidades de Capivari, Elias Fausto, Holambra, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse e Valinhos ainda não responderam sobre a implementação do procedimento. Elas têm até o dia 24 de setembro para se pronunciarem.

A recomendação leva em conta o fato de que a negativa de atendimento costuma ser transmitida ao cidadão de forma verbal. Não é esclarecido, por exemplo, qual o prazo de agendamento, o tempo de espera para serviços de urgência ou a previsão de contratação da especialidade médica requerida.

Para o MPF, a certidão de recusa pode auxiliar o Estado a monitorar os serviços que não são prestados, criando, assim, um mapa de qualidade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico