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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Quarta Câmara Cível começa a julgar taxa de parto

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início, nesta segunda-feira (28), ao julgamento sobre a cobrança da taxa de disponibilidade para partos. A taxa é cobrada de mulheres grávidas e beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença do seu médico de escolha na hora do parto. Na sessão de hoje, os desembargadores começaram a analisar o agravo de instrumento interposto pela Unimed Vitória, que pretende reformar uma decisão de juiz de primeiro grau na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na ação civil pública, o MPES pede que o plano de saúde garanta às usuárias, na condição de gestantes, o direito de escolher o médico cooperado para a realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade prevista no contrato. Caso ocorra a cobrança da taxa, o MPES pede que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos valores.

Na sessão de hoje, o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, deu provimento ao recurso interposto pela Unimed para reformar a decisão constante na ação civil pública. O desembargador entendeu que “não existem argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora de plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto”.

Para o relator, “a ampla rede credenciada e de profissionais qualificados em regime de plantão são suficientes para atender à obrigação contratual do plano de custear a assistência de obstetrícia garantida às usuárias”. Os argumentos da decisão foram embasados pela Resolução nº 211/2010, atualizada pela Resolução 262/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde. O desembargador reforçou que, de maneira alguma, teceu considerações acerca da conduta praticada pelos médicos conveniados ou da legalidade da taxa de disponibilidade.

O julgamento ainda não foi concluído porque a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar o processo com todo cuidado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo é o primeiro do país a discutir o assunto.

Fonte: TJES