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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Médico que recusou atender paciente é condenado a indenizar bombeiro por insulto

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que condenou um médico a indenizar um bombeiro em R$ 8 mil por danos morais. Consta nos autos que o médico réu teria agredido verbalmente o autor no exercício de sua função, ao chamá-lo de "frouxo". O motivo teria sido o descumprimento de protocolo de atendimento pelo bombeiro, que teria levado a vítima ao hospital sem o necessário encaminhamento por profissional da medicina do pronto-atendimento.

O médico teria se recusado a atender o paciente, apesar da intimação do bombeiro que se disse representante do Estado. Testemunhas dizem ter escutado o médico determinar a retirada do paciente do hospital. Na apelação, o médico alegou que ambos estavam alterados e se ofenderam mutuamente, não cabendo apenas a ele a indenização.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, salientou que apesar do procedimento do bombeiro ter sido equivocado, sua intenção era zelar pela vida da vítima da forma mais ágil possível, não sendo aceitável que um médico, que também lida com vidas humanas, desequilibre-se ao ponto de agredir verbalmente um outro profissional, atitude completamente incompatível com a função.

"A conduta mais correta seria atender o paciente e, posteriormente, verificar o equívoco ocorrido, esclarecendo ao militar as razões administrativas de seu ato. Independentemente das razões pelas quais as desavenças entre as partes se deram, o réu cometeu ato ilícito ao proferir palavra ofensiva contra o autor, razão pela qual deve suportar as consequências na forma da lei, pois aquele que produz dano a outrem está obrigado a repará-lo", anotou o relator. A decisão foi unânime. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Apelação Cível 2012.090598-9

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina