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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Governador de MS veta lei que obriga hospitais a transportar pacientes

Chefe do Executivo considerou legislação `inexequível`

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) vetou o projeto de lei que obriga os hospitais do estado a providenciarem ambulâncias para o transporte de pacientes em casos de emergência, com dificuldades de locomoção ou para a realização de exames. O veto foi publicado na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Na justificativa, Puccinelli argumentou que a rede pública de saúde envolve órgãos e entidades de outras esferas. “Assim, não cabe a uma lei estadual determinar as atividades a serem desenvolvidas em instituições pertencentes à estrutura de outro ente, seja federal ou municipal”.

O projeto de lei, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) no mês de junho. De acordo com o texto, a legislação também obriga os hospitais a arcar com os custos do transporte, caso não possua um veículo adequado para a locomoção dos pacientes.

No veto, o governador destacou que qualquer gasto público deve ser previsto nas “leis orçamentárias” e, por isso, considerou o projeto de lei “inexequível”.

Os deputados ainda podem colocar o veto do governador em votação na ALMS para decidir se derrubam ou não.

Fonte: G1