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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Estado deve fornecer medicamento para vítima de doença degenerativa

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado forneça medicamentos para paciente que sofre de acromegalia, síndrome causada pelo excesso de produção do hormônio do crescimento na idade adulta. A decisão foi proferida em caráter de antecipação de tutela.

De acordo com os autos (nº 0861286-13.2014.8.06.0001), o quadro da paciente é grave, pois se trata de uma doença debilitante, progressiva e fatal. Segundo laudo médico, ela necessita do medicamento sandostatin LAR continuamente, caso contrário, poderá vir a óbito. Ela afirma que foi diversas vezes à Secretaria de Saúde do Estado, mas não conseguiu o remédio.

Por conta disso, ingressou ação judicial com pedido de antecipação de tutela, para que seja fornecido o tratamento de acordo com prescrição médica. A paciente alega não possuir condições financeiras para arcar com os custos.

Ao julgar o caso, o magistrado concedeu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária equivalente a cinco salários mínimos. “O Estado do Ceará, como solidariamente obrigado pela prestação à saúde, é responsável não só pelos medicamentos da atenção básica como pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos”, disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º.

Fonte: TJCE