Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 21 de junho de 2014

Justiça inocenta UPA de falha e nega indenização a paciente

Paciente afirma que diagnóstico errado agravou seu quadro de saúde

Acórdão do Tribunal de Justiça rejeitou recurso apresentado pelo motorista André Luiz Florêncio, 37, que pedia mais de R$ 62 mil de indenização contra a Prefeitura de Rio Preto devido a um erro de diagnóstico médico. Em abril de 2012, depois de passar por atendimento em três unidades de saúde, ele recebeu a notícia de que estava com dengue, quando na verdade sofria de uma grave pneumonia.

Por causa do diagnóstico errado, o motorista alega que teve o quadro de saúde bastante agravado e precisou, após nove dias, ser internado às pressas na Santa Casa. Em 2013, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana dos Santos, já havia rejeitado o pedido de indenização. Advogados do motorista recorreram e novamente o TJ negou pedido. Acórdão, assinado pelo desembargador Eduardo Gouvêa, ratifica a sentença de primeira instância. Nele, o relator acata parecer das médicas que atenderam o motorista, afirmando que o procedimento adotado foi correto, que o sintomas iniciais e “sinais clínicos das duas doenças se confundem”.

Além disso, o desembargador argumenta na decisão que “o paciente, após os atendimentos no mês de abril, mais precisamente no dia 30, foi colocado em observação, contudo se evadiu do local, sem autorização médica”. Florêncio retornou apenas seis dias depois, já com sintomas da pneumonia agravados. Ontem, a advogada Juliana Abissamra, que representa o motorista, disse que não definiu se vai recorrer. Já a Prefeitura informou que não recorrerá.

Fonte: Diário Web