Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

DF é condenado em razão de erro de diagnóstico em Hospital de Ceilândia

A Terceira Turma Cível do TJDFT manteve a decisão proferida em primeira instância, que condenou o DF e o condutor de veículo a indenizar a filha da vítima de atropelamento.

A autora ajuizou ação de indenização após sua genitora ter falecido em razão de erro de diagnóstico e tratamento, necessários em razão do acidente. Após ter sido atropelada, foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com leves luxações, tendo recebido alta em seguida. Porém, onze dias após o acidente, ainda sentindo muitas dores, a mãe da autora retornou ao mesmo hospital, e após perícia do IML, foi constatado que sua bacia e clavícula estavam quebradas, e, após esperar mais de 4 horas por novo atendimento, a vítima faleceu.

Assim como o magistrado de primeira instância, os Desembargadores entenderam que após o acidente houve falha na prestação do serviço público por parte do Hospital: “Da dinâmica dos fatos depreende-se que houve falha na prestação do serviço médico, porque, com maior acuidade, seria possível diagnosticar a fratura da bacia e da clavícula, mormente em se tratando de paciente com idade avançada, que demanda maior atenção.”

Processo: 20100111090259APO

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios