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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

ANS: multas e mediação reduziram reclamações contra planos

Índice de queixas caiu pelo sexto mês seguido. São 161 planos de 36 operadoras em suspensão atualmente

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o índice de reclamações contra planos de saúde já registra queda há seis meses. O índice, calculado com base nas queixas dos consumidores de planos de saúde, é divulgado mensalmente e busca aumentar as informações disponíveis ao consumidor que contrata uma operadora.

Para a agência, a fiscalização rigorosa e as punições infringidas às operadoras que reincidiram em irregularidades são as razões da queda. Desde 2012, a ANS já suspendeu a comercialização de 868 planos de 113 operadoras que descumpriram prazos máximos para procedimentos (exames, consultas e cirurgias) ou por negativas indevidas de cobertura. Atualmente, 161 planos de 36 operadoras estão em suspensão.

Também contribuíram para a queda do índice, segundo a ANS, a ampliação da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que desde março passou a incluir reclamações não assistenciais, como quebra de contrato e reajustes indevidos. O beneficiário que não consegue atendimento adequado no contato com a operadora pode acionar a ANS, que irá mediar o conflito.

Estas mediações atingiram 86,3% de resolubilidade, segundo a ANS, sem a necessidade de abertura de processos administrativos. Os prazos para a operadora resolver os conflitos com o consumidor variam de cinco a 10 dias úteis, dependendo da natureza do conflito – se assistencial ou não assistencial.

Fonte: SaúdeWeb