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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 340 mil a paciente que ficou com sequelas após exame

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 290 mil de reparação moral e R$ 50 mil de danos estéticos para cirurgiã-dentista que ficou com sequelas causadas por falha de aparelho durante um exame. A decisão, proferida nessa segunda-feira (05/05), é do juiz José Cavalcante Junior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza. Os valores foram baseados em casos semelhantes que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta nos autos (nº 0144405-75.2009.8.06.0001) que, em janeiro de 2007, após sentir tonturas e taquicardia, a paciente, então com 23 anos, foi diagnosticada com um “filamento nervoso a mais no coração”. Por isso, foi submetida a um exame, chamado “estudo eletrofisiológico”, no Hospital Regional da Unimed. Na ocasião, apresentava frequência cardíaca normal.

Após receber alta, no dia seguinte, a dentista sentiu mal estar e retornou ao hospital, sendo detectado que a frequência cardíaca dela estava muito baixa. O médico plantonista prescreveu a implantação de um marcapasso e internação urgente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O profissional que realizou o primeiro procedimento (estudo eletrofisiológico) relatou que, naquela ocasião, o equipamento utilizado já vinha apresentando problemas e apagou por alguns instantes. Segundo ele, isso fez que com que o catéter cauterizasse a região saudável do coração, resultando em “bloqueio atrioventricular”, edema e “desestabilização da condução elétrica” do órgão.

Após a intervenção, a dentista passou quatro meses sem trabalhar, tendo prejuízo de R$ 8 mil, e ficou com uma série de limitações físicas e uma grande cicatriz na região. Além disso, terá de se submeter a procedimento cirúrgico, a cada oito anos, para trocar o marcapasso, correndo risco de morte. Por conta dos transtornos, ela ingressou, em dezembro de 2009, com ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Na contestação, a Unimed defendeu que não foram comprovados os danos alegados. Sustentou ainda que a situação envolvia riscos inerentes ao procedimento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o incidente causou sofrimento, frustração e desgaste emocional. Isso porque a paciente “teve a saúde comprometida para o resto de seus dias, mantendo-se dependente de aparelho, caracterizando o dano moral na sua forma mais grave”.

O juiz destacou que “os danos estéticos também restaram comprovados” devido à cicatriz e porque a dentista permanecerá, pelo resto da vida, com um aparelho que, mesmo subcutâneo, tem parte aparente e sensível ao tato. Afirmou que “a cada oito ou dez anos será necessária nova cirurgia, agravando as lesões”.

Além disso, determinou que a cooperativa mantenha o plano de saúde de forma definitiva, sem custos para a paciente, “medida que minimizará os danos futuros”. Por fim, a Unimed deverá pagar valores referentes aos salários dos meses em que a dentista ficou impossibilitada de trabalhar. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.

Fonte: TJCE