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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

SC usará verba de publicidade para custear cirurgias

A Constituição da República diz que o estado, nas esferas federal, estadual e municipal, tem obrigação de garantir a saúde da população, especialmente da parcela mais carente. Ao dispor sobre as condições sobre a promoção e recuperação da saúde, a Lei 8.080/1990 prevê a responsabilidade solidária dos órgãos e instituições públicas mantidas pela Administração Pública.

Amparada neste argumento, a 3ª Vara Federal de Florianópolis, em antecipação de tutela, determinou o arresto de 30% do valor da verba oficial de publicidade destinada ao estado de Santa Catarina para custear cirurgias ortopédicas em atraso no Sistema Único de Saúde. O valor, cerca de R$ 25 milhões, será contingenciado compulsoriamente do orçamento até que seja extinta a fila de espera pelo procedimento cirúrgico, estimada em mais de 5 mil pacientes apenas na Grande Florianópolis. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região.

O juiz federal substituto Diógenes Marcelino Teixeira determinou à União e ao governo catarinense que apresentem um programa para a realização imediata das cirurgias dos pacientes que se encontram listados no Hospital Celso Ramos e Hospital Regional de São José no prazo de 90 dias. O período para os procedimentos não pode ser superior a seis meses. Em dois meses, também deve ser detalhada as listas de espera em todo o estado, com identificação dos pacientes e definição dos locais de cirurgias.

O descumprimento da liminar, concedida no dia 7 de maio, sujeita o governo de Santa Catarina e a União ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal e por ato de improbidade dos gestores, a quem a lei atribui o encargo de dar cumprimento da decisão.

‘‘De todos os documentos oriundos do Poder Público que me foram submetidos à análise, não encontrei, em qualquer deles, referências à adoção de medidas emergenciais, tampouco estruturais, que se dirijam à diminuição das longas filas de espera pela realização de cirurgias ou à melhora no atendimento dos pacientes’’, escreveu o juiz federal.

Ação Civil Pública
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, que assinam a Ação Civil Pública, narram que vêm ajuizando ações individuais para obrigar a União e o Estado a fornecer medicamentos e serviços de saúde à população. Dentre os pedido mais requisitados, aparecem as cirurgias de ortopedia, diante da falta de médicos especialistas.

Por meio do Sindicato Médico do Estado de Santa Catarina, ambos ficaram sabendo da quantidade de pacientes que aguardam as cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de São Jose, em Florianópolis. Além disso, tiveram ciência da insuficiência de médicos ortopedistas e anestesistas, bem como de salas de cirurgia e leitos de UTI. Com isso, alguns pacientes chegam a esperar 10 anos para realizar o procedimento.

Por outro lado, ressaltaram na peça inicial, tiveram a informação de que o orçamento da Secretaria de Comunicação do Estado de Santa Catarina é da ordem de R$ 83,4 milhões. Sustentaram que, na avaliação de prioridades, a saúde deve prevalecer sobre a publicidade, vez que compõe a manutenção do mínimo existencial assegurado constitucionalmente.

Para o defensor João Vicente Pandolfo Panitz, coautor da ação ao lado da defensora Larissa Amantea, a decisão em relação ao bloqueio de verbas do governo estadual é inédita. “Isso só confirma o estado de calamidade em que se encontra a saúde em Santa Catarina”, afirmou.

O defensor público federal Fabiano Schutz Ferraro elogiou a decisão, que classificou de "corajosa". ‘‘O usuário praticamente não tem perspectiva de ter seu direito à saúde atendido, e a espera pode durar uma vida’’,disse. Titular do 1º Ofício Cível da DPU em Florianópolis, onde tramita internamente o processo, Ferraro afirma que a instituição acompanhará a aplicação dos recursos na saúde.

Fonte: Revista Consultor Jurídico