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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Operadoras terão de custear remédios contra efeitos da quimioterapia

Determinação, publicada nesta segunda-feira, vale para oito grupos de medicamentos

Operadoras de saúde agora estão obrigadas a custear para seus usuários medicamentos para controlar efeitos colaterais de quimioterapia. A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta segunda-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A obrigação vale para oito grupo de medicamentos, que devem ser indicados de acordo com diretrizes, também publicadas na resolução da ANS.

De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso - o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde) informou que para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de ``contratos velhos``, não precisam atender a essa regra.

Ainda em nota, a FenaSaúde informou que o beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde para se informar sobre o direito às novas coberturas.

A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).

Fonte: O Estado de S.Paulo