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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Municipalidade de Osasco é responsabilizada por erro em atendimento

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Municipalidade de Osasco a indenizar homem por falha em atendimento hospitalar. O valor foi fixado em R$ 10 mil.

Consta dos autos que o autor, após sofrer queda, se dirigiu a um pronto-socorro, foi medicado e recebeu alta. Dois dias depois, foi a outro hospital, onde foi examinado novamente e o profissional diagnosticou traumatismo cervical.

Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, não há dúvida de que o atendimento prestado foi inadequado. “O que se busca na demanda é o ressarcimento pela dor moral sofrida diante do descaso na forma como o autor foi atendido, sem contar o risco ao qual foi submetido, sendo enviado para casa após um atendimento superficial quando, na verdade, possuía um quadro extremamente sério.”

O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e João Carlos Garcia.

Apelação nº 0030221-66.2010.8.26.0405

Fonte: TJSP