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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Justiça condena acusados de matar dentista em São Bernardo do Campo

O juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, condenou hoje (6), trio acusado de roubar e matar a dentista Cynthia Magaly Moutinho de Souza, em abril do ano passado.

O crime teve ampla repercussão na mídia, pelo modo como foi executado: após invadirem o consultório e não encontrar dinheiro, os assaltantes tentaram realizar saques da conta bancária da vítima, mas não conseguiram. Diante disso, voltaram ao local e atearam fogo na dentista.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a frieza com que os criminosos agiram e as graves consequências dos crimes cometidos. “A brutal consequência do assalto cometido pelos réus ganhou imediata repercussão social, o que, pelo lado negativo da exposição midiática, ensejou novos crimes perpetrados pela mesma forma de execução por parte de criminosos associados em quadrilhas, isto é, os agentes passaram a aterrorizar os subjugados mediante a ameaça de atear-lhes fogo. O crime, cometido de forma brutal, causou reflexos em toda a sociedade.”

Os réus Victor Miguel Souza Silva e Thiago de Jesus Pereira foram condenados a 37 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 39 dias-multa, e Jonatas Cassiano Araújo deve cumprir pena de 36 anos de reclusão e pagamento de 39 dias-multa, todos pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio. Os três foram ainda condenados a 1 anos e 6 meses de reclusão por formação de quadrilha. As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0022048-56.2013.8.26.0564

Fonte: TJSP