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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Dentista vai a julgamento por ter provocado 1328 dias de doença a paciente

PORTUGAL

O Ministério Público (MP) vai levar a julgamento, em tribunal singular, um dentista que provocou lesões a uma paciente, que esteve 1.328 dias de doença em consequência de implantes dentários mal aplicados.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o médico "ignorou as boas práticas médicas" nas "intervenções cirúrgicas de colocação de implantes dentários" na paciente, entre 1 de Novembro de 2009 e 14 de Dezembro do mesmo ano, "sem que tivesse conseguido ajustar as próteses dentárias, que se partiram e que provocaram várias lesões e sofrimento prolongado".

A acusação refere que o dentista, que "exerceu actividade médica ao serviço da sociedade Clínicas Dental Group", realizou os "tratamentos sem que, previamente, tivesse realizado a necessária TAC [Tomografia Axial Computorizada]" e um raio x panorâmico da boca da paciente, "a fim de efectuar correta e adequadamente os implantes dentários”.

"O arguido não procedeu à planificação dos locais anatómicos para implantes dentários de acordo com o guia cirúrgico e os cuidados médicos exigíveis, tendo provocado lesões e sofrimento prolongado na paciente, cuja correcção destes tratamento apenas foi possível com assistência médica em local distinto", refere o MP.

A investigação foi exclusivamente realizada na 6.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.

Fonte: www.publico.pt