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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 21 de março de 2014

STJ proíbe médicos uruguaios de trabalhar em Santa Vitória do Palmar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à ação movida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), proibindo médicos uruguaios de trabalharem no SUS no município de Santa Vitória do Palmar. Com base no Acordo Bilateral Brasil Uruguai, médicos do país vizinho exerciam a Medicina na cidade sem revalidação do diploma e registro no Conselho Regional de Medicina. A decisão do STJ, que reverte acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), é inédita no Brasil e poderá ser estendida as demais regiões de Fronteira. A liminar foi concedida no dia 10, e publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 13 e já deve ser cumprida pelo município, rescindindo os contratos com médicos uruguaios.

Para o SIMERS, este é o primeiro grande fato para reverter à tendência da prática de desregulamentação da Medicina no Brasil, iniciada por um entendimento equivocado do acordo bilateral, de 2010, que dá permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios.

A decisão é um novo paradigma que, no futuro, poderá reverter outras iniciativas governamentais que facultem a possibilidade de profissionais trabalharem sem o registro, ato que constitui em grave ameaça a Saúde dos brasileiros. O SIMERS considera a decisão do STJ uma vitória para a Medicina e para a sociedade.

Fonte: SIMERS