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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 23 de março de 2014

A ética exige o tratamento da dor

PORTUGAL

*Por Walter Osswald

Dêmos a devida prioridade ao tratamento da dor, para podermos minorar ou suprimir o sofrimento dos doentes.


O tratamento da dor, ou ao menos a tentativa de a minorar, representam, na longa história (e pré-história) da medicina, um dos dados adquiridos que ninguém põe em dúvida.

Há imagens de Esculápio (ou Asclépio, na versão grega original) segurando na mão esquerda a serpente enrolada no bastão e, na mão direita, algumas cápsulas de dormideira ou Papaver somniferum, cujo sumo concreto, obtido por incisão, é o ópio. Repare-se: o símbolo da própria arte de curar fica assim preterido (na sinistra) em relação ao princípio vegetal capaz de tratar a dor (na dextra). Hipócrates, no século IV antes de Cristo, não hesitou em atribuir às mãos dos médicos características divinas, mormente quando da sua acção resultasse o alívio da dor (“É divino sedar a dor”, proclamava). E o nosso Zacuto lusitano (nascido como Francisco Nunes em 1575) deixou inscrita, na listagem dos preceitos médicos, esta notável instrução: "Medicus inter omnia symptomata, prius dolorem sedet" ("Entre todos os sintomas, dê o médico primazia ao alívio da dor").

Esta especial atenção à dor parece compreensível: é o sintoma que mais incomoda, aterroriza ou provoca sofrimento ao doente e, por extensão, aos que o rodeiam. Por natureza, é entendida como sensação desagradável, podendo ter uma graduação que vai do ligeiro incómodo ao insuportável sofrimento. Temos, pois, doentes que desejam obter alívio e médicos que são competentes para conhecer os meios propiciadores desse alívio e o modo como podem ser usados. Os médicos da antiguidade só podiam recorrer ao ópio e às bebidas alcoólicas: só a partir de 1820 é que fica disponível a morfina, que, para maior eficácia, passa a ser administrada por via injectável, graças à invenção da seringa hipodérmica. Mas só no adiantado século XIX é que surgem os anestésicos e, graças ao seu uso, a cirurgia torna-se uma terapia e deixa de ser uma indizível tortura à qual só se recorria em desespero de causa.

Depois vieram analgésicos, activos por via oral, opióides, analgésicos e antipiréticos, com ou sem componente anti-inflamatória, anestésicos locais, técnicas psicológicas, aplicações eléctricas, etc. Ou seja, temos hoje armas potentes, diversificadas, que permitem um tratamento diferenciado dos mais diversos tipos de dor (de que temos também cada vez melhor conhecimento científico, quanto aos seus mecanismos e mediadores). Mas é surpreendente verificar que ao sintoma dor não parece dar-se hoje a importância que os antigos lhe atribuíam. Ou seja, ao maior conhecimento da natureza da dor e dos mecanismos que lhe subjazem não tem correspondido uma uniforme e acentuada melhoria do seu tratamento, apesar dos meios eficazes de que dispomos para a combater.

De facto, se cerca de um terço da população portuguesa sofre de dor crónica, tal só se pode dever a um tratamento ineficaz, por esporádico, insuficiente (na posologia e na duração) e muitas vezes menos correcto (por não se recorrer aos medicamentos e esquemas terapêuticos mais indicados e apoiados em sólidas provas clínicas). Não é crível que estas circunstâncias adversas se compaginem com ignorância ou dolo médico, antes se deverão a uma subavaliação da dor (descartado por pacientes e, sobretudo, por médicos quando não aguda e intensa) e ao preconceito da perigosidade dos analgésicos, mormente dos anti-inflamatórios e dos opióides.

Ora, a deontologia, apoiada numa ética universalmente aceite (mas nem sempre presente na decisão médica) e no bom senso, apontam a dor como sintoma a valorizar, certamente, mas como situação mórbida a exigir tratamento. Os princípios éticos da beneficência, da solidariedade e da subsidiariedade não levam a outra conclusão senão a propugnada há tantos séculos por Hipócrates ou por Zacuto: é fortíssima obrigação médica a de tratar, sempre, a dor; é perverso pactuar com a dor, deixando o doente à sua mercê, por não ser alvo de tratamento ou por o ser de forma incompleta ou inadequada. Não recorrer a um meio apropriado e disponível, em face de uma situação que constitua uma indicação para o seu uso, constitui erro grave ou indício de negligência médica.

Prius dolorem sedet, dêmos a devida prioridade ao tratamento da dor, para podermos minorar ou suprimir o sofrimento dos doentes e assim nos aproximarmos do ideal multissecular do médico sábio e compassivo.

Fonte: www.publico.pt