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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Uruguai registra 6,6 mil abortos no primeiro ano de descriminalização

Após o referendo, de 456 abortos por mês passou-se a realizar quase 100 a mais

O Uruguai registrou 6.676 abortos ao longo do primeiro ano após a descriminalização da prática, o que tornou as interrupções voluntárias da gravidez no país ``seguras, acessíveis e infrequentes``, informou nesta segunda-feira o governo.

Segundo o vice-ministro de Saúde Pública Lionel Briozzo em entrevista coletiva, entre dezembro de 2012 e novembro de 2013 a média mensal de abortos foi de 556, sem que nesse período houvesse mortes maternas devido à prática - uma mulher, no entanto, morreu por abortar de forma clandestina.

Com os dados, o número de abortos no Uruguai se estabeleceu em 9 a cada mil mulheres de 15 a 44 anos, taxa que coloca o país entre os lugares com menos abortos do mundo, abaixo inclusive dos países da Europa Ocidental.

``O primeiro ano dessa política pública nos indica que a prática do aborto é uma prática segura, acessível e infrequente. Estamos muito de acordo com a forma como está sendo aplicada essa lei, que pretende proteger a mulher e diminuir o número de abortos - e estamos conseguindo``, apontou Briozzo.

O vice-ministro lembrou que, nos anos 90, uma em cada três mulheres que morriam por problemas derivados da gravidez morria por causa de um aborto de risco, número que praticamente desapareceu, tornando o país o terceiro da América com menos mortalidade materna, atrás apenas do Canadá e dos Estados Unidos.

Briozzo comentou, ainda, que as informações ``lançam por terra o estigma que pesa sobre as adolescentes``, já que apenas 18% dos abortos realizados no Uruguai foram de menores de 19 anos, número que corresponde com os 19% de partos no país com mulheres dessa idade.

Segundo o vice-ministro, a taxa mensal de abortos cresceu moderadamente nos primeiros meses de aplicação até junho, quando houve ``um ponto de inflexão`` que coincidiu com o fracassado referendo convocado para revogar a lei.

``O fracasso gerou uma condição em nível social para que as mulheres tivessem confiança de ir aos hospitais, e é isso que queremos``, afirmou.

Após o referendo, de 456 abortos por mês passou-se a realizar quase 100 a mais, acrescentou Briozzo.

O titular da pasta destacou que o governo vai continuar ``no caminho`` que coloca o Uruguai ``em um lugar privilegiado no mundo`` em relação à prática do aborto e que continuará impulsionando ``mais educação sexual e reprodutiva, mais contracepção adaptada a cada mulher e casal, e continuar ampliando serviços de saúde``.

A legislação uruguaia estabelece que toda mulher residente no país pode solicitar um aborto em qualquer hospital público ou privado, que é obrigado a realizar a intervenção ou a garantir que seja feita por terceiros em casos de objeção de consciência.

A solicitação da interrupção voluntária da gravidez deve ser feita até a 12ª semana de gestação, período que é ampliado para 14 semanas em casos de estupro e que não tem restrições para casos de má-formação do feto ou de risco de vida para a mãe.

Antes, as pacientes devem passar por uma comissão formada por ginecologista, psicólogo(a) e assistente social, que as assessoram inclusive sobre a possibilidade de concluir sua gravidez e entregar a criança para adoção.

Depois, as gestantes têm cinco dias para refletir e só após ratificarem sua vontade passam pelo o aborto, que é farmacológico e segue os critérios recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Fonte: UOL / EFE