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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Unimed vai indenizar idosa que teve negado tratamento

A Unimed de Fortaleza vai ter de indenizar em R$ 16.150 mil uma idosa ao negar arcar com o valor de exames e cirurgias dela. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará ao entender que a empresa atingiu a dignidade da paciente ao negar o tratamento.

Em outubro de 2011, a usuária fazia tratamento de cardiopatia em hospital, no município de Barbalha (a 525 km de Fortaleza). A paciente teve agravamento da doença e foi transferida para Fortaleza. Acontece que o plano de saúde negou o pedido da equipe médica de fazer ultrassonografia e de implante de stent (um implante para evitar entupimento de artérias) e a idosa, para não agravar a situação, teve de pagar pelo exame.

Ela entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Pediu ainda, em antecipação de tutela, a cirurgia, que foi concedida em 14 de outubro do mesmo ano pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca do Crato.

Na contestação, o plano de saúde argumentou ausência de previsão contratual para o implante e que a cliente teria ultrapassado o limite de exames previstos no contrato. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Em primeira instância, o juiz José Batista de Andrade, da 3ª Vara da Comarca de Crato, condenou a Unimed a pagar R$ 15.550 mil por danos morais, além de R$ 600 de reparação material. O magistrado entendeu que a recusa da Unimed foi indevida e afrontou a dignidade da paciente, especialmente por se tratar de pessoa idosa num momento de elevada fragilidade.

As duas partes recorreram ao TJ-CE. A operadora requereu a reforma da decisão, mantendo as mesmas alegações apresentadas anteriormente. A cliente pediu a majoração do valor indenizatório.

A 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Apelação 0030559-93.2011.8.06.0071

Fonte: Revista Consultor Jurídico