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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Justiça obriga Mato Grosso a pagar retirada de tumor

De acordo com o magistrado, por conta da rápida progressão da doença o atendimento tem que ser feito imediatamente

A Justiça do Estado determinou que o Governo estadual realizasse a retirada de um tumor cerebral de um paciente em estado crítico. A decisão estabeleceu uma pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A liminar, do juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, concedida no último dia 14, ordenou a internação do paciente e a realização de uma microneurocirurgia.

De acordo com o magistrado, por conta da rápida progressão da doença o atendimento tem que ser feito imediatamente, independente se o estado tenha que internar o paciente em um hospital particular ou em outro estado.

Na decisão, o magistrado ordenou que seja disponibilizado aparato médico e hospitalar para o procedimento cirúrgico e recuperação do doente, inclusive, com garantia de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). “O médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do tratamento cirúrgico especializado com suporte de UTI. Se o médico diz que o tratamento cirúrgico por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!”

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) já foi notificada e, segundo a assessoria, a determinação será cumprida.

Fonte: Gustavo Nascimento – Diário de Cuiabá