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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Bélgica legaliza eutanásia para menores de idade

Os deputados belgas adotaram definitivamente nesta quinta-feira (13) uma lei que autoriza a eutanásia aos menores de idade com uma doença incurável, sem fixar uma idade mínima.

A lei, já votada em dezembro pelo Senado, foi aprovada com 86 votos a favor, 44 contra e 12 abstenções. Ela entrará em vigor nas próximas semanas.

O projeto de lei foi promovido pelo senador socialista Philippe Mahoux, autor da lei que autorizou a eutanásia para adultos em 2002, e com a aprovação, a Bélgica é o segundo país europeu a autorizar esse procedimento aos menores de idade, depois da Holanda.

A ampliação da lei sofreu com a oposição de alguns pediatras e da hierarquia católica belga.

O texto prevê que uma criança com menos de 12 anos possa pedir a eutanásia se for "capaz de discernir, tiver uma doença incurável e um sofrimento físico impossível de suavizar e se encontrar em fase terminal".

Para isso, deverá receber o diagnóstico de uma equipe médica, assim como o consentimento dos pais.

Fonte: UOL/AFP