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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Planos de saúde terão 10 dias para responder queixas não assistenciais

Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até 5 dias úteis apenas temas assistenciais

A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até 5 dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.

A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade. ``Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente.``

A analista Viviane Lucia, de 29 anos, adquiriu o plano de saúde SulAmérica em outubro, cuja vigência teria início em 11 de novembro. Mas não conseguiu utilizá-lo quando precisou, nos dias 17, 19 e 23 de novembro.

A Qualicorp Administradora de Benefícios informou que a cliente enviou os documentos para adquirir o plano coletivo por adesão em 2 de dezembro.

``Nessa data enviei a nota fiscal do pagamento e a carteirinha só chegou em 9 de dezembro.``

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Joana Cruz, a vigência do contrato deveria ter ocorrido no dia 11 de novembro, conforme a proposta de adesão assinada. ``A mudança da data de vigência pela empresa constitui prática abusiva de alteração unilateral do contrato, nos termos dos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).``

A operadora ainda tem de assumir os atendimentos da usuária, mesmo sem a carteirinha, após o início da vigência do contrato, explica Joana. ``Se o problema não for solucionado, ela deve procurar o Procon, a ANS ou o Poder Judiciário``, orienta.

Recusa de reembolso. A supervisora de atendimento Francismeire Guarizi, de 42 anos, conta que a Unimed Paulistana não cobriu 15 procedimentos pelos quais passou durante sua internação. ``Eu tive suspeita de trombose numa gestação com 33 semanas de trigêmeos.``

A Unimed Paulistana informa que alguns itens não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

``A operadora deve arcar com os custos de todos os materiais utilizados durante a internação``, defende Conforti. A interpretação da lei deve estar sempre em consonância com o previsto no CDC, explica. ``A leitora pode discutir judicialmente o não ressarcimento dos gastos. Mas ficará a cargo do juiz decidir sobre a legalidade ou não da conduta do plano, acrescenta.``

Fonte: Jerusa Rodrigues - O Estado de S.Paulo