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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Uso de laser em tratamento médico ou estético poderá ganhar regras

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (04/12), em primeira discussão, o projeto de lei 975/11, que traz exigências para a utilização de equipamentos que emitam raios lasers em consultórios médicos e odontológicos e clínicas de beleza.

Diz o texto, assinado pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que estes estabelecimentos, além de atender normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária, deverão ter identificação clara e manter à disposição da fiscalização a identificação do fornecedor do equipamento, sua marca e registro junto à Anvisa, a nota fiscal da compra e a autorização de funcionamento da empresa.

Os locais também deverão expor o diploma do profissional treinado para o procedimento e oferecer livro com prontuário e informações dos clientes. Além disso, deverá fornecer ao paciente documento com dados sobre o procedimento. Estes equipamentos são provenientes de outros países e seguem normas e padrões de fabricação e utilização muitas vezes desconhecidas dos usuários nacionais.

É importante conhecer os padrões utilizados para sua classificação, em função do tipo de laser utilizado e dos riscos potenciais que representam à saúde humana, argumenta a parlamentar.

O uso por menor de 18 anos passará a ficar condicionada à autorização do pai ou responsável.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro