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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Unidades vão instituir Núcleo de Segurança do Paciente

Integrantes das unidades hospitalares do estado participaram na manhã desta quarta-feira (11), de um encontro para discutir sobre a segurança e assistência do paciente, conforme RDC 36/2013, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). O evento, que aconteceu no auditório da CGVS (Coordenação Geral de Vigilância em Saúde), é uma realização do Departamento Estadual de Vigilância Sanitária (Visa).

O objetivo é preparar as unidades com informações necessárias para que cada uma possa instituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) previsto na resolução. O evento terá continuidade nesta quinta-feira (12) e desta vez o público-alvo serão as clínicas públicas e privadas que não possuem internação hospitalar.

Conforme Rodrigo Zagury, gerente do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (NCIH), a função do Núcleo será elaborar o PSP. “O plano deve conter estratégias de atuação que visem à segurança do paciente, ou seja, ações que podem evitar, por exemplo, a queda de um paciente ou o mau uso de um equipamento”, explicou, acrescentando que a partir do plano será trabalhada a prevenção de eventos adversos. “ Caso haja algum evento adverso, a unidade será obrigada a notificar de forma mensal diretamente no site da ANVISA e com o monitoramento do Estado”, reitera.

A direção da unidade que saúde que ficará responsável por constituir o NSP e nomear a sua composição, conferindo aos membros a responsabilidade e poder para executar as ações. Segundo a técnica do Núcleo de Serviço em Saúde, Maria Eliene Gomes, o plano deverá seguir as disposições da RCD, mas também será levado em consideração as especifidades da unidade. “Cada unidade vai definir o número de integrantes do núcleo e as ações que devem ser colocadas em prática, conforme os procedimentos de saúde oferecidos, se for uma unidade internação possui um perfil de atuação e uma unidade ambulatorial já possui uma outra característica”, ressalta.

Segundo a técnica, o objetivo principal da resolução é a melhoria da qualidade do serviço. “Aliado a isso, as notificações servirão como base de dados. Algumas de unidades já realizam ações das quais são exigidas na portaria, porém esta será uma forma de organizar este serviço”, destaca.

O Hospital Geral de Roraima (HGR) já possui o seu Núcleo de Segurança do Paciente, instituído por meio de portaria, composto por um médico, quatro enfermeiros e um farmacêutico. De acordo com a enfermeira Dalila Castro, membro do núcleo, na unidade já estão sendo dados os primeiros passos para que esta RDC seja atendida. “Já realizamos a nossa primeira reunião ordinária, já estamos em andamento com os protocolos necessário e no dia 17 de dezembro faremos uma nova reunião para aprovar o regimento do Núcleo”, afirma.

As instituições terão o prazo de até o dia 25 de fevereiro do próximo ano, para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos. Após o prazo determinado, as unidades que não cumprirem o disposto na Resolução estarão constituindo infração sanitária.

Fonte: Governo do Estado de Roraima