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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MT: Reimplante de crânio não realizado - Omissão do Estado

Garota sofreu um acidente em janeiro deste ano em Juara

O Ministério Público Estadual (MPE) vai apurar a responsabilidade do Estado em relação ao não cumprimento, em tempo hábil, de decisão judicial que garantia a realização, sob pena de multa, de uma cirurgia, denominada cranioplastia, em uma adolescente de 17 anos.

A garota sofreu acidente automobilístico em janeiro deste ano, no município de Juara, e parte de seu crânio teve de ser inserido em sua parede abdominal para que, após a recuperação do acidente, no prazo máximo de seis meses, fosse reimplantada. O pedido partiu da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Juara.

De acordo com o promotor de Justiça, Daniel Balan Zappia, mesmo com decisão judicial, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o Estado não realizou o procedimento dentro do prazo estabelecido. Por conta disso, a parte do crânio que deveria ser reimplantada tornou-se imprestável e foi substituída por uma prótese.

“Em que pese a paciente obter a intervenção cirúrgica que necessitava, esta não foi realizada no momento oportuno. Obviamente que será apurado o responsável pela omissão do Estado, sem prejuízo do pagamento de multa em razão da demora para o cumprimento da decisão judicial, que já se estima em R$125.000,00”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, em março deste ano a paciente foi encaminhada para a Central de Regulação de Juara para a realização da cirurgia, mas não foi atendida pelo Estado. Diante da omissão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação contra o Estado e obteve liminar, no dia 23 de maio, que determinava a realização da cirurgia na menor.

“Em razão da inércia do Estado, em 11 de outubro requeremos o bloqueio de R$ 169.984,05 das contas do Estado para garantir a realização da cranioplastia da adolescente em instituição médica privada. Após a realização do bloqueio, no dia 23 de outubro a paciente foi submetida ao referido procedimento no Hospital Geral Universitário”, informou o promotor de Justiça.``

Fonte: Pedro Alves - Midia News