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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Hospital Protonorte é condenado por terceirização ilícita

Justiça mandou pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

Brasília - O Hospital Protonorte foi condenado por terceirizar os serviços de radiologia médica, de diagnósticos por imagem e de fisioterapia. A decisão foi do juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Gilberto Augusto Leitão Martins ao julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. A empresa está proibida de terceirizar suas atividades finalísticas nessas áreas e pagará ainda R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Para a procuradora do Trabalho Ana Cristina Ribeiro, autora da ação, “o Prontonorte, ao descumprir, intencionalmente, a legislação trabalhista, mediante conduta ilícita, causou e vem causando danos de natureza material e moral coletivos aos trabalhadores e, por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores”.

Em sua decisão, o juiz Gilberto Martins disse que a terceirização de serviços médicos além de representar infringência às normas trabalhistas, que não permitem a contratação interposta em atividades finalísticas, atenta contra a própria sociedade, que assim permanece refém de serviços de saúde de baixa qualidade.

O descumprimento da decisão implicará ao Prontonorte o pagamento de multa de R$ 5 mil por profissional encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT no Distrito Federal