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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Planos de saúde passa a cobrir 37 medicamentos contra o câncer

Medida começa a valer a partir de 2 de janeiro do ano que vem.
Consumidores também terão acesso a 50 novos procedimentos médicos.


Os planos de saúde no Brasil passarão a cobrir 37 medicamentos orais contra o câncer a partir de 2 de janeiro de 2014. O anúncio da medida foi feito pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (21), em Brasília.

De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderão ser tratados em casa, sem terem de ir tanto às clínicas e aos hospitais, minimizando riscos e infecções.

Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos procedimentos relacionados ao tratamento de outras doenças devem entrar para a lista de cobertura obrigatória.

Na nova cobertura estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de retirar a próstata.

A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo. Quem tem um plano apenas de odontologia, aproximadamente 18,7 milhões de consumidores no país, também vai ser beneficiado com a inclusão de procedimentos da área.

A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, vai ser publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça (22) na forma de uma resolução normativa.

Fonte: Globo.com