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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Ministério da Saúde prevê regras que dificultam acesso a tratamentos noutros países europeus

PORTUGAL
Anteprojecto está em consulta pública até 25 de Novembro.

No dia em que entra em vigor a directiva comunitária que permite aos portugueses o livre acesso a cuidados de saúde noutro país da União Europeia (UE), o Ministério da Saúde colocou em consulta pública o anteprojecto de lei que visa transpô-la para o direito nacional. O objectivo central é salvaguardar o Serviço Nacional da Saúde (SNS) do impacto que a livre circulação de doentes na UE poderá vir a representar, argumenta. O anteprojecto fica em audição pública até 25 de Novembro no Portal da Saúde, a partir desta sexta-feira.

Os cuidados de saúde com direito a reembolso pelo Estado português são todos aqueles que figuram na tabela de preços do SNS ou dos Serviços Regionais de Saúde e no regime geral das comparticipações, esclarece o ministério, mas o anteprojecto prevê uma série de regras que vão dificultar o acesso a tratamentos nos outros estados-membros da UE.

Já se sabia que o Estado cobrirá apenas o custo dos tratamentos em Portugal, não as deslocações nem o alojamento, o que em teoria beneficia as pessoas com maior capacidade financeira. Tal como se previa, o anteprojecto estipula a necessidade de autorização prévia para os reembolsos no caso de determinado tipo de tratamentos, mas prevê ainda a possibilidade de adoptar “medidas de controlo nos reembolsos” de vários cuidados de saúde “por razões imperiosas de interesse geral”. O objectivo, explica o ministério, é assegurar “que a mobilidade de doentes não coloca em causa (…) o reforço da capacidade no médio e longos prazos e a rentabilidade dos investimentos efectuados no Serviço Nacional de Saúde”.

Os doentes que pretendam tratar-se no estrangeiro vão também ter que apresentar "a documentação necessária para se aferir da necessidade do cuidado e da adequação ao estado de saúde, evitando-se assim situações de fraude”.

Os efeitos da transposição desta directiva na organização e funcionamento do SNS “são de difícil avaliação” e a “incerteza associada reforça a exigência de prudência e reflexão no processo", desaconselhando “precipitações e iniciativas unilaterais do Estado português", afirma o Ministério da Saúde para justificar o facto de só esta sexta-feira ter posto em audição pública o anteprojecto, durante um mês, não cumprindo assim o prazo para a transposição da directiva. O ministério sublinha, a propósito, que, “até à data, a grande maioria dos estados-membros ainda não concluiu o processo de transposição para o direito nacional”.

Aprovada em Março de 2011, a directiva 2011/24/UE garante a mobilidade dos doentes relativamente a cuidados de saúde programados, desde cirurgias a consultas, tratamentos e exames. Na prática, implica que o Estado português passe a reembolsar os cuidados prestados noutros países, no caso de não conseguir dar-lhes resposta em tempo útil nas unidades de saúde nacionais. Até agora, o país apenas tem suportado tratamentos no estrangeiro na "impossibilidade, material e humana" de os cuidados serem prestados em unidades nacionais.

Fonte: www.publico.pt