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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Plano de saúde é condenado por demora em autorizar cirurgia no DF

Mulher deu entrada em hospital às 6h50, mas só foi internada às 17h.
Segundo documentos, cirurgia deveria ter sido feita com urgência.


Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por ter demorado a autorizar uma cirurgia de emergência. A Sulamérica Companhia de Seguros recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Segundo documentos, a paciente deu entrada no hospital às 6h50 e recebeu o diagnóstico de aborto retido, o que levava à necessidade de internação. Ela só foi internada às 17h após assumir compromisso de arcar com os pagamentos, caso não houvesse autorização do plano de saúde.

Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que os documentos demonstram a gravidade do quadro de saúde da paciente e comprovam que a cirurgia de urgência era necessária. Segundo o juiz, a operadora limitou-se a alegar que a demora na liberação ocorreu por conta da coleta de informações para comprovar se a cirurgia era adequada ou não.

Para o juiz, não cabe à operadora esse diagnóstico, e sim ao médico, que atestou o quadro clínico de saúde do paciente. Ele disse ainda que é prática comum dos planos de saúde retardar a autorização quando os procedimentos e medicamentos são caros, o que é ilegal.

Fonte: Globo.com