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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Justiça dá liberdade a CRM-SP para avaliar documentação do Mais Médicos

Cremesp ainda não registrou nenhum profissional estrangeiro no Estado

A Justiça Federal deu autonomia para o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) avaliar a documentação para os registros provisórios dos profissionais com diploma estrangeiro no exterior que participam do programas Mais Médicos.

Em sua decisão liminar, que tem caráter provisório, o juiz federal Jamil Rosa Jesus de Oliveira afirmou que "ao se atribuir aos Conselhos Regionais de Medicina a competência para o registro dos médicos incluídos no projeto, e não poderia ser diferente, porque a população não poderia estar submetida ao atendimento dessa natureza por pessoas não habilitadas, evidentemente que não se poderia suprimir dos conselhos a verificação adequada do preenchimento pelo interessado de todos os requisitos para o exercício da profissão no Brasil, excluída apenas a revalidação dos diplomas.”

Antes da decisão, o Ministério da Saúde não dava a liberdade do conselho avaliar a documentação. Os conselhos apenas teriam que receber a documentação exigida no programa e emitir os registros provisórios. Com a liminar, o órgão poderá analisar os documentos e deferir ou não os registros dos profissionais estrangeiros.

De acordo com o chefe do departamento jurídico do Cremesp, Oswaldo Simonelli, ainda não foi emitido nenhum registro para os médicos que trabalharão no Estado. A instituição identificou diversas inconsistências nas documentações.

— Nós encaminhamos a avaliação dos pedidos para o Ministério da Saúde na última sexta-feira (20) e aguardamos o retorno do órgão para fazer uma nova avaliação, que acontecerá no período de 15 dias.

O Cremesp informou que avalia individualmente os casos dos médicos estrangeiros.

Resistência

Os conselhos regionais de Medicina de vários Estados continuam resistindo a emitir o registro a profissionais formados no exterior que vão atuar no Mais Médicos e, com isso, descumprindo os prazos de entrega. Por isso, o início das atividades dos profissionais está atrasado.

Fonte: R7