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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Guerrilha médica

Setor da saúde pública entrou na agenda de debates, mas associações de classe se perdem em disputa infrutífera com governo

Dada a celeuma, é natural que governo federal e entidades médicas continuem sem se entender quanto à filosofia e à oportunidade do programa Mais Médicos.

É inaceitável, porém, que as associações de classe tenham decidido fazer a lei com suas próprias mãos, criando uma série de empecilhos burocráticos para não emitir o registro dos profissionais estrangeiros --o que atrasa ainda mais o início do programa. Marcada para esta semana, a estreia de 682 médicos precisou ser adiada por causa dessa disputa infrutífera.

Não importa o que pensem os médicos, o Planalto baixou uma medida provisória que obriga os conselhos regionais da categoria a expedir os registros mesmo para profissionais que não tenham passado pelo processo de validação do diploma. Medidas provisórias, como se sabe, têm força de lei.

Se a classe não está de acordo, conta com várias possibilidades de ação. Pode tentar convencer o Congresso a rejeitar a regra; se não conseguir, como parece mais provável, tem ainda a oportunidade de recorrer à Justiça.
Há argumentos jurídicos para questionar não só o conteúdo da iniciativa --um advogado com verve poderia descrevê-la como uma ameaça à saúde pública, por exemplo--, mas também sua forma.

Em tese, medidas provisórias precisam atender ao duplo critério de relevância e urgência. É difícil demonstrar urgência no programa, contudo, sendo secular a falta de médicos nos rincões do país.

A maior ausência é de planejamento, mas os conselhos não podem ignorar a presunção de legalidade do instrumento legislativo e inventar procedimentos com o único intuito de descumpri-lo. Agindo dessa maneira, retiram-se do campo da divergência democrática para flertar com um delito.

Médicos não estão acostumados com isso, mas às vezes é preciso reconhecer a derrota. Ainda que o governo venha sendo populista e pouco sério nessa novela, parece inatacável o argumento de que é legítimo e necessário levar profissionais de saúde, incluindo os cubanos, a lugares onde os brasileiros não estão dispostos a ir.

Fariam melhor os conselhos se parassem de boicotar a emissão dos registros e se concentrassem em aprimorar o Mais Médicos.

É preciso insistir que levar um profissional com um estetoscópio a lugares carentes é mero paliativo --embora muito necessário--, que fica muito aquém de resolver a contento os problemas da saúde.

Como o tema entrou na agenda pública, os médicos deveriam pressionar o governo por seus pleitos legítimos, como a destinação de mais verbas ao setor e a criação da carreira de médico do SUS.

Fonte: Folha de S.Paulo