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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

'Entendemos de remédio mais do que qualquer médico', diz conselho de Farmácia

*Por Cláudia Collucci

"Entendemos de remédio muito mais do que qualquer médico. Nossa formação é voltada para isso. Cada macaco no seu galho".

A frase é do presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Pedro Menegasso, em reação às manifestações contrárias à norma que permite o farmacêutico a prescrever remédios isentos de receita médica.

A nova resolução será publicada na quarta-feira no "Diário Oficial da União", conforme a Folha revelou na edição de ontem.

Na reportagem, Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), relacionou a publicação da norma à lei do Ato Médico, aprovada em junho, que deixou de prever como exclusivo do médico o ato de prescrever tratamentos.

"A lei do Ato Médico abriu brecha para qualquer um prescrever medicamentos. É bem complicado", disse ele.

A lei, aprovada em junho, deixou de prever como exclusivo do médico o ato de prescrever tratamentos após os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff.

"Não tem nada a ver com o ato médico. Discutimos isso por anos. Coincidiu de a publicação ocorrer agora, que está essa confusão com os médicos", afirmou.

Uma outra bandeira que os farmacêuticos defendem que o governo brasileiro autorize o farmacêutico a prescrever um determinado grupo de medicamentos intermediário entre os de prescrição médica e os isentos de receita, chamado de medicamentos de prescrição farmacêutica.

O Paracetamol 750 mg é um exemplo. Nos EUA e na Inglaterra, o uso é restrito, depende de receita prescrita pelo farmacêutico, por ser muito tóxico ao fígado.

"Não queremos invadir a área de ninguém. Só queremos regularizar o que já acontece de maneira informal nas farmácias", diz Menegasso.

Segundo ele, há farmacêuticos que escrevem a posologia e as orientações na caixinha do remédio. "Por que não escrever em um receituário, deixar registrado isso?"
Com a norma, eles poderão tratar o que chamam de "transtornos menores", como dor de cabeça ou diarreia.

O cliente que chegar ao balcão da farmácia para comprar um analgésico poderá passar por uma "consulta" e receber um receituário com a assinatura e o carimbo do farmacêutico, segundo o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João. "Estamos tendo essa coragem de dar mais responsabilidade ao farmacêutico. Ele não é profissional só do medicamento, ele também tem que cuidar do paciente."

Fonte: Folha Online/Cláudia Collucci