Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Defensoria Pública garante direito de criança à cirurgia para correção de pé torto

Após medida liminar ajuizada pela Defensoria e acolhida pela Juíza Renata Vergara, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, procedimento será realizado com urgência

A deformidade congênita no pé de uma menina de 1 ano e 2 meses, moradora de Itaquaquecetuba, causaria graves problemas ao seu desenvolvimento e se agravaria ainda mais com o seu crescimento. Foi somente após a intervenção da Defensoria Pública de São Paulo, que a criança teve, garantido na Justiça, o direito de passar por cirurgia.

A menina nasceu com a "doença do pé torto congênito direito", que é virado para dentro devido ao mau alinhamento de partes moles e ósseas. O laudo médico do Pronto Socorro Municipal, onde a menina é tratada, afirmou que a cirurgia seria imprescindível para correção definitiva do problema.

Após questionamentos da Defensoria, o Município não apresentou respostas e o Estado resolveu disponibilizar a cirurgia, sem prazo definido. Agora, com uma medida liminar ajuizada pela Defensoria e acolhida pela Juíza Renata Vergara, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, o procedimento poderá ser realizado com a devida urgência.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo