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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Decisão garante direito de criança a cirurgia para correção de pé torto

Menina de 1 ano e 2 meses teve garantido na Justiça, por medida liminar, o direito de passar por cirurgia para corrigir desvio no pé direito

Graças a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de SP uma menina de 1 ano e 2 meses moradora de Itaquaquecetuba (região metropolitana de São Paulo) teve garantido na Justiça, por medida liminar, o direito de passar por cirurgia para corrigir desvio no pé direito.

A criança nasceu com a “doença do pé torto congênito direito”, que é virado para dentro devido ao mau alinhamento de partes moles e ósseas. Segundo laudo médico do Pronto Socorro Municipal, onde a menina é tratada, a cirurgia é imprescindível para correção definitiva do problema. Questionados pela Defensoria em ofício sobre a possibilidade de realização do procedimento, o Município não deu reposta e o Estado disponibilizou a cirurgia, mas sem estimar prazo para tanto.

A ação, ajuizada no dia 8/5 pela Unidade da Defensoria Pública em Itaquaquecetuba, ressaltou a urgência para realização da cirurgia, pois logo a criança poderia começar a andar, o que seria impossível sem a operação. Na ação, a Defensoria afirma que a espera pelo procedimento cirúrgico a ser realizado pelo Estado de São Paulo causaria graves danos ao desenvolvimento psicomotor da autora, pois a impediria de desenvolver-se plenamente como uma criança comum. Devido à urgência, foi solicitada medida liminar (antecipação de tutela).

O pedido de antecipação da tutela foi acolhido no dia 28/5 pela Juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, diante das consequências deletérias que a deformidade causará no desenvolvimento da criança, o que ficará cada vez mais agravado com o seu crescimento a partir do amadurecimento de seu tecido ósseo”, afirma a Magistrada na decisão.

A Defensoria argumentou na ação que o direito à saúde e o dever do Estado de realizá-lo são assegurados pela Constituição, pela Lei 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, e pela Lei Orgânica de Itaquaquecetuba. Esta também prevê como dever do Município, concorrentemente com a União e o Estado, cuidar da saúde das pessoas com deficiência. A ação cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a criança tem precedência no atendimento em serviços públicos.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo