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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Universidade é condenada a indenizar paciente do SUS após cobrar por cirurgia

Médico respondeu a processo criminal pelo ocorrido e, na esfera cível, foi movida ação por danos morais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a pagar indenização por danos morais a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que foi cobrada por médico do hospital universitário para realizar cirurgia. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma da corte.

A autora, que sofre de Síndrome do Túnel do Carpo, inflamação no nervo mediano que fica entre a mão e o antebraço, buscou assistência no hospital em 2002, sendo atendida por um ortopedista que lhe indicou tratamento cirúrgico. Apesar de ser paciente do SUS, foi cobrada para receber o procedimento.

O médico respondeu a processo criminal pelo ocorrido e, na esfera cível, foi movida ação por danos morais. O caso veio parar no tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. A autora alega que a atuação indevida do profissional retardou a busca pela cura da patologia.

Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que houve dano moral e a ré deve ser condenada a pagá-lo. “Diante da fragilidade de seu estado de saúde, a autora procurou o hospital universitário, confiando que receberia um atendimento gratuito e de excelência. Contudo, foi coagida pelo médico a pagar pela cirurgia que solucionaria o seu problema de saúde, o que certamente lhe causou grande transtorno, tendo em vista que necessitava do tratamento, mas não dispunha do dinheiro exigido”, afirmou o desembargador.

A UFSM terá que pagar R$ 5 mil à autora, mais juros a contar da data em que ocorreu o fato.

Fonte: TRF - 4ª Região