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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Salvadorenha com gravidez de alto risco ganha o direito de abortar

Beatriz tem 26 semanas de gravidez, mas padece de lúpus e de insuficiência renal

Uma jovem salvadorenha com uma gravidez de alto risco ganhou o direito legal de abortar em El Salvador, país onde qualquer tipo de aborto pode levar à prisão. Depois de várias semanas de debates entre juízes, organizações femininas e pressão interacional, finalmente a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) ordenou que El Salvador garantisse de imediato as condições para que Beatriz, de 22 anos, possa interromper a gravidez. Ela deve se submeter aos procedimento nos próximos dias.

``Solicitamos ao Estado de El Salvador que adote e garanta, de maneira urgente, todas as medidas necessárias e efetivas para que o grupo médico que cuida da senhora B. (Beatriz) possa adotar, sem interferência alguma, as medidas médicas que considerem oportunas e convenientes”, indicou a resolução da CIDH.

Os advogados de Beatriz celembraram a decisão da CIDH. “Aprovamos a resolução, evidentemente, já que em El Salvador persiste a insegurança jurídica e a falta de claridade em casos com o de Beatriz”, disse o advogado Dennis Muñoz a Opera Mundi.

Beatriz tem 26 semanas de gravidez, mas padece de lúpus e de insuficiência renal. Além disso, seu filho não tem o cérebro desenvolvido (anencefalia) e os médicos asseguram que o bebê tem poucas possibilidades de viver uma vez fora do ventre. A mulher mora com o marido e o filho de um ano em uma zona pobre da costa salvadorenha, chamada Jiquilisco, dedeicdas à pesca artesanal.

Diante do risco de morte, Beatriz solicitou à Suprema Corte de Justiça de El Salvador um amparo que permitisse interromper a gravidez. Com várias semanas de atraso, a petição foi rejeitada pelos juízes, alegando que a Constituição garante o direito à vida desde à concepção, proibindo qualquer prática de aborto.

O Congresso salvadorenho reformou a Constituição em 1999 e determinou que era improcedente qualquer tipo de aborto. El Salvador é um dos cinco países, junto ao Vaticano, que proíbe totalmente o procedimento - 13 mulheres salvadorenhas já foram processadas por esse delito.

Diversas organizações internacionais deram respaldo a Beatriz e criticaram o atraso dos tribunais do país centro-americano. Semana passada, um grupo ativista pelos direitos femininos do México protestou frente à Embaixada de El Salvador.

Fonte: Opera Mundi / Última Instância