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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Hospital é condenado a pagar indenização por erro médico

O caso aconteceu em 2006, quando a paciente recorreu ao hospital apresentando um quadro de alergia

Foi divulgada na tarde desta segunda-feira, (3), no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a sentença que condena o Hospital Samaritano a pagar uma indenização no valor de R$ 12.166,64 para a paciente Naedi Dornelas de Melo por um erro na aplicação de injeção.

O caso aconteceu em 2006, quando a paciente recorreu ao hospital apresentando um quadro de alergia. A injeção foi aplicada incorretamente, o que ocasionou uma necrose no músculo. Os valores de R$ 7.316,64 e R$ 4.850 serão pagos por danos morais e por dano material e estético. O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, relator da matéria, foi quem decidiu manter os valores indenizatórios.

Para Amaral e para o juiz da sentença, a prova apresentada é incontestável, uma vez que a lesão sofrida por Naedi foi conseqüência do erro cometido pela enfermeira. Segundo ele, não se está diante de hipótese de responsabilização do hospital por erro médico, porque o resultado não é atribuído à atuação de médico, mas sim, à falha na prestação dos serviços hospitalares, mais especificamente, nos serviços de enfermagem.

Entenda o Caso

Em 2006 Naedi Dornelas de Melo procurou o Hospital Samaritano, acompanhada do marido, Jonas Rosa Guimarães, por conta de uma forte alergia. O médico na ocasião, Dr. Paulo de Bastos Perilo Filho, receitou o medicamento Fernegam para aliviar as coceiras. A paciente informou que a enfermeira deveria ter aplicado a injeção no músculo, mas a mesma aplicou no vaso sanguíneo. A ação ocasionou em uma necrose no músculo da paciente.

``Doeu demais quando ela aplicou a injeção, falei com a enfermeira e ela disse que era normal,`` disse Neide. Quando chegou a sua casa percebeu que o local onde foi aplicado o medicamento estava muito vermelho. ``Voltei ao hospital e fui atendida por um médico que foi muito grosseiro. Ele disse que era só passar água quente e uma pomada,`` informou a paciente.

Cerca de 10 dias depois, com muita dor, ela retornou ao hospital e descobriu que havia sofrido uma necrose no local onde foi aplicado o medicamento. ``Depois que fui atendida já fiquei internada e no outro dia fiz a cirurgia,`` contou ela. O médico informou a Neide que o músculo havia apodrecido e por isso seria necessário passar pela cirurgia.

De acordo com Reginaldo Gonçalves de Vasconcelos, advogado da paciente, o processo foi baseado em cima do código do consumidor. Questionado sobre a demora da resposta do processo, ele informou que o Judiciário hoje é muito lento e a empresa ainda pode recorrer sempre que achar viável. ``Nós ganhamos em primeiro instancia e também no Tribunal, mas eles ainda podem recorrer,`` informou ele.

Reginaldo considera o valor da indenização muito pequeno se comparado aos danos que a paciente teve. ``Essa senhora é gerente de banco, esteticamente os danos causados privou ela de realizar muitas tarefas, inclusive ficar sentada. Para um hospital do porte do Samaritano, R$ 20 mil ainda era pouco, perto dos lucros que eles possuem,`` disse o advogado.

A direção do hospital foi procurada, mas não conseguimos contato com eles.

Fonte: DM