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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Bebê morre em hospital de Santos (SP) após Estado descumprir liminar para transferência

O descumprimento de uma decisão judicial levou à morte um bebê de um mês e meio de idade que deveria ter sido submetido a uma cirurgia cardíaca de emergência. O menino, que sofria de cardiopatia congênita, estava internado na Santa Casa de Santos (72 km de São Paulo). Por ordem da Justiça, teria de ser levado com urgência a um hospital especializado da capital paulista, o que acabou não ocorrendo porque, segundo o Departamento Regional de Saúde, ele não apresentava condições clínicas para ser deslocado.

Lucas Pereira Abrão morreu na madrugada dessa segunda-feira (20), e seu corpo foi enterrado no mesmo dia, no Cemitério da Grande Planície, em Praia Grande (71 km de São Paulo), onde moram os pais da criança. Médicos da Santa Casa poderiam ter operado o menino, mas o hospital não dispõe de UTI (unidade de terapia intensiva) infantil para pós-operatório em casos do gênero.

Os pais de Lucas apelaram à Defensoria Pública do Estado, e, há uma semana (no dia 14), o juiz da Infância e da Juventude e do Idoso em Santos, Evandro Renato Pereira, determinou à Secretaria Estadual da Saúde a transferência da criança "com urgência, até mesmo via helicóptero, […] para hospital de referência na capital".

Como não houve providências, o juiz enviou ofício ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) na sexta-feira (17), para que mandasse providenciar o transporte imediato de Lucas a São Paulo. No sábado, o Palácio dos Bandeirantes informou à família que um helicóptero da Polícia Militar levaria o menino ao Incor (Instituto do Coração), em São Paulo –o que não ocorreu.

"Temos necessidade de uma UTI pediátrica para esses casos. Faz mais ou menos dez anos que estou pedindo a instalação, mas há uma série de dificuldades políticas. Se ele [Lucas] tivesse morrido comigo operando, é porque eu teria tentado. Mas morrer assim? Estou desesperado", afirmou o chefe do Departamento de Cirurgia Cardíaca da Santa Casa, César Augusto Conforti.

Em entrevista à TV "Tribuna", a assistente do Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista, Ana Renata de Godoy, alegou que o Estado conseguiu uma vaga no Incor para domingo (19), a partir das 16h.

"Mas, por conta do quadro clínico da criança, em ventilação mecânica, antibioticoterapia, eles julgaram melhor esperar a estabilização para, depois, [providenciar] a transferência". A decisão, disse Ana, foi do "médico da nossa [central de] regulação [de vagas] do Estado".

Conforti discorda. "Clinicamente, se ele [Lucas] tivesse de ser operado, poderia ser transferido para São Paulo ou para a China. A UTI infantil é a solução, mas o problema é que não se fez nada. E a família ainda recorreu à Justiça. Imagine pessoas em piores condições, que não têm conhecimento. Infelizmente, não foi o primeiro caso e não será o último. Falta vontade política".

Outro lado

Em nota divulgada no começo da tarde desta terça-feira (21), o Departamento Regional de Saúde (DRS) da Baixada Santista informa que, de acordo com as informações prestadas pela Santa Casa de Santos, o menor L.P.A. não apresentava condições clínicas nem de procedimento cirúrgico nem de remoção para outra unidade de saúde.

Segundo informações prestadas à Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde (Cross) no dia 18 de maio, o exame de PCR (que avalia possíveis infecções) estava alterado, "com 82, quando o normal é menos de cinco".

Desta maneira, diz a nota, foi constatado que a criança estava infectada, o que impossibilitava, de acordo com protocolos clínicos, a transferência para outra unidade para evitar risco de infectar outros pacientes.

A Cross esclarece que em momento nenhum recebeu laudo da Santa Casa de Santos informando sobre melhora no quadro clínico do paciente, que permitisse a sua remoção para atendimento na capital.

"Nos boletins repassados pela equipe do hospital, consta que havia quadro infeccioso vigente, o paciente respirava apenas com ajuda de aparelhos e havia contraindicação da equipe para a correção cirúrgica imediata", informa o DRS.

A informação foi confirmada pelo InCor, que na tarde deste domingo disponibilizou uma vaga para a criança, mas a transferência não ocorreu porque não havia condições clínicas para que ela fosse transportada.

"Vale ressaltar que a UTI Neonatal da Santa Casa de Santos tinha plenas condições de atender ao menor até que seu quadro clinico estivesse estabilizado para o procedimento cirúrgico", informa a nota.

"O DRS se solidariza com a família e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos."

Fonte: UOL