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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Planos de saúde que não se curam

Editorial Correio Braziliense

No Brasil, planos de saúde custam caro e satisfazem a muito poucos. Essa realidade era mais compreensível até 2011, quando a suprema tolerância com empresas habituadas a arrecadar dinheiro fácil, sem prestar o correspondente serviço nem serem incomodadas pelo governo, ainda foram contempladas com o simples engavetamento de aproximadamente 10 mil queixas e consultas de consumidores. Mas a conivência desavergonhada com o malfeito saiu pela culatra, aumentando o coro dos insatisfeitos — portanto, a pressão —, e, em dezembro daquele ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a monitorar de perto as operadores.

Não se pode ignorar a importância da Resolução Normativa nº 259/2011, que definiu prazos para a marcação de consultas, exames e cirurgias, nem a mudança de paradigma na conduta da ANS, que, inclusive, suspendeu, em janeiro último, as vendas de planos de quase 30 operadoras, além de multar algumas delas. Contudo, tampouco se pode festejar uma revolução no setor. Só nos primeiros três meses deste ano, e apenas em relação ao descumprimento de prazos de atendimento e à negativa de cobertura, 509 empresas (um terço delas) foram alvo de reclamações. Mais: hoje, médicos, dentistas e fisioterapeutas credenciados farão protestos contra obstáculos impostos a procedimentos que prescrevem.

No Distrito Federal, na Bahia, em Goiás, em Minas, no Piauí, no Rio Grande do Sul, em Rondônia, São Paulo e Sergipe, o ato será radical, com a suspensão do atendimento eletivo de clientes, em protesto contra obstáculos impostos pelos planos a procedimentos prescritos por eles. Mas a mobilização se estenderá a outras 14 unidades da Federação. Ou seja, tem âmbito nacional. E está longe de ser gratuita: pesquisa da Associação Paulista de Medicina apontou que 89% dos profissionais se sentem cerceados no atendimento aos pacientes. Sinal de que as operadoras não agradam nem a seus contratados, muitos dos quais terminam por pedir descredenciamento, aumentando a angústia dos consumidores na hora de encontrar quem possa atendê-los.

A desfaçatez precisa ter fim. Ontem, em audiência no Senado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou que reclamações contra planos por negativa de cobertura também passarão a render multas e suspensões às empresas a partir de julho. Segundo ele, as queixas representam 75,7% do total. Antes, já havia sido anunciada a disposição de contratar funcionários temporários para mutirão de análise nos processos pendentes na ANS. Além disso, a partir de 7 de maio, as operadoras serão obrigadas a responder por escrito a clientes que denunciarem a recusa de exame, consulta e cirurgia.

Basta de desrespeito ao consumidor e de impunidade. Toda medida moralizadora é bem-vinda. Agora, a melhor resposta ao descalabro seria o Estado oferecer serviço de saúde em quantidade e qualidade satisfatórias. Com atendimento público garantido, a iniciativa privada teria de fazer valer o preço que cobra pelos planos.

Fonte: Correio Braziliense