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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

GUARAPUAVA - Justiça proíbe Unimed de controlar exames "autogerados"

O Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapuava condenou a operadora de planos de saúde Unimed Guarapuava - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a não adotar nenhum tipo de punição a médicos cooperados que solicitarem exames complementares, além da média mensal estimada pelas solicitações de outros médicos da mesma especialidade.

A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada em setembro do ano passado pela 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, que contestava os limites da Unimed para os chamados exames autogerados, aqueles que são solicitados pelos médicos. O objetivo da ação foi evitar prejuízos aos clientes desse plano de saúde.

Conforme a decisão, a Unimed não pode adotar forma de sistema de Câmara de Compensação com o objetivo de monitorar e punir, pecuniariamente ou não, o médico cooperado que solicitar número de exames complementares ultrapassando média mensal estimada por número de exames do gênero solicitados pelos demais médicos da mesma especialidade, e não beneficiar de qualquer forma o médico cooperado que se mantiver adstrito à meta de número de exames apurada da mesma forma.

Na ação, a Promotoria apontou os danos sofridos por usuários da Unimed com a limitação de exames autogerados, fazendo com que os profissionais cooperados não fossem remunerados pelos exames que excedessem limite pré-definido em contrato. Dessa forma sustenta a Promotoria -, a saúde dos usuários era colocada em risco, pois com o limite há maior dificuldade na solicitação dos exames e nos diagnósticos, o que configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A 8ª Promotoria vai encaminhar ofícios ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à Agência Nacional de Saúde (ANS) e aos médicos otorrinolaringologistas conveniados à Unimed em Guarapuava (especialidade em que se detectou o problema), dando ciência da decisão.

Fonte: Ministério Público do Paraná